Laboratório-do-Advogado

4.1. Intimacao de Passagem

                                                                                                                     Exm.º Senhor

                                                                                                                    Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de …

 

 

 

 

 

 

 

 

…, S.A., Pessoa Colectiva n.º …, com sede em …, freguesia de …, concelho de …, vem requerer a intimação do Senhor Presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, sito na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa, para passagem de certidão comprovativa da impossibilidade de realização da tentativa de conciliação requerida nos termos dos Art.ºs 260º e seguintes do Regulamento Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas e, bem assim, dos documentos comprovativos da situação ocorrida (cfr. Art.º 263º do R.J.E.O.P.), o que faz nos termos seguintes:

 


No passado dia _______ de ___ de_______ a Requerente pediu ao Senhor Presidente do Conselho Superior de Obras Públicas que, para efeitos do disposto nos Art.ºs 263º e 264º do Regulamento Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas, lhe mandasse passar certidão comprovativa da impossibilidade da realização da tentativa de conciliação requerida e de todos os documentos comprovativos da situação ocorrida – cfr. Doc. n.º 1 ao diante junto.

 


Pedido que foi recebido no Conselho Superior de Obras Públicas em 6 de Junho deste ano – cfr. Doc. n.º 2 ao diante junto.

 


Acontece que já decorreram mais de dez dias sem que se encontre passada à Requerente a certidão pretendida, o que viola o disposto no Art.º 63º do C.P.A..

 


Não obstante,

 


A Requerente, ainda na tentativa de que o Requerido cumprisse as suas obrigações legais, aguardou mais alguns dias pela resposta do Conselho Superior de Obras Públicas, mas em vão.

 


Assim sendo,

 


E uma vez que o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes não cumpriu as suas obrigações legais,

 

 

 

                                                            Requer-se a V.ª Ex.ª se digne mandar intimar o Senhor Presidente do Conselho                                                             Superior de Obras Públicas e Transportes para passar à Requerente certidão, nos                                                             termos e para o efeito dos Art.ºs 263º e 264º do Regulamento Jurídico das                                                             Empreitadas e Obras Públicas, comprovativa da impossibilidade da realização da                                                             tentativa de conciliação requerida, nos termos do Art.º 260º do mesmo diploma                                                             legal e dos documentos que comprovem tal impossibilidade, em prazo a fixar                                                             segundo o prudente arbítrio de V.ª Ex.ª.

 


Junta: 3 documentos, procuração forense e duplicado legal.

 


O Advogado,

 

 
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